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São dedutíveis os pagamentos efetuados a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência privada somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja do próprio declarante e/ou de seus dependentes, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não-tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva.
CONDIÇÕES PARA A DEDUTIBILIDADE
As deduções relativas às contribuições para o Fapi e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Excetua-se do disposto acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.
As contribuições para o Fapi, cujo titular ou quotista seja dependente do declarante, podem ser deduzidas desde que o declarante seja contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução fica condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome do beneficiário (empresa a quem efetuou o pagamento), o número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.
Atenção:
Os prêmios de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - são indedutíveis para fins de determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, não devendo ser informados nesta ficha.
O resgate de Previdência Privada e de Fapi é tributável na Declaração de Ajuste Anual, compensando-se o imposto de renda descontado na fonte.