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São as importâncias recebidas, a título de pensões ou de alimentos (inclusive provisionais) em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Esses rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) em nome do beneficiário, ainda que este seja menor de idade.
Quando, opcionalmente, o menor beneficiário de pensão alimentícia for considerado dependente do cônjuge que detiver a sua guarda judicial, o declarante fica obrigado a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os bens e direitos dele.