Pagamentos e Doações Efetuados
O Que e Como Relacionar

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Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:

- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

Informe o nome completo e, no caso de beneficiários (pessoas ou empresas a quem efetuou pagamentos e doações) residentes ou domiciliados no Brasil, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, indicando o código de acordo com a Tabela de Códigos de Pagamentos e Doações.

No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, selecione o código 50 e informe:

- o Número de Inscrição no CPF;

- o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) relativo ao empregado doméstico;

- o nome completo do empregado doméstico; e

- o valor pago.

No pagamento de aluguéis e arrendamento rural, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do locador, mesmo que o aluguel tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária.

No pagamento de pensão em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou em decorrência de separação ou divórcio realizado por escritura pública, informe o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.

No caso de honorários pagos a advogados, informe o código:

a) 60, para os decorrentes de ações judiciais que impliquem o recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, à exceção das ações judiciais trabalhistas;

b) 61, para os decorrentes de ações judiciais trabalhistas que impliquem o recebimento de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual; ou

c) 62, para os não abrangidos pelas alíneas "a" e "b".

Profissionais autônomos, leiloeiros, titulares de serviços notariais e de registro e quem explora atividade rural estão dispensados de informar, nesta ficha, as despesas escrituradas em livro Caixa.

Informe as doações realizadas em espécie, utilizando o código 80, e em Bens e Direitos, utilizando o código 81.

Os comprovantes devem ser mantidos em boa guarda pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.