Veja também...
A entrega da declaração após 30/04/2008, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:
a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Após 30 de abril de 2008, é vedada a apresentação da declaração em formulário.
A multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.